Mostrando postagens com marcador proposta do novo Código Penal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador proposta do novo Código Penal. Mostrar todas as postagens

3 de out. de 2012

Projeto tipifica crime de terrorismo com pena de até 30 anos de reclusão


Além de estar prevista no projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), a criação de um tipo penal específico para o terrorismo também é proposta em projeto apresentado no fim do ano passado (PLS 762/2011), pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto indica as ações que podem ser classificadas como terrorismo, estabelece as penas e define que a competência para julgar os crimes será da Justiça Federal.

De acordo com o texto, poderá pegar até 30 anos de prisão aquele que provocar terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político, racial, étnico, homofóbico ou xenófobo. O projeto ainda prevê

25 de set. de 2012

Nota sobre tramitação do projeto do novo Código Penal


A Assessoria de Imprensa do Senado divulgou nota sobre informações publicadas pelos meios de comunicação, nos últimos dias, relativas ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2011).

Veja a íntegra da nota:

“Nas últimas semanas, informações desencontradas e improcedentes têm sido publicadas em diversos meios de comunicação acerca da tramitação do projeto de Código Penal, matéria que está em análise por uma comissão especial de senadores.

Sobre o assunto, temos a esclarecer:

A Comissão de Juristas destinada a elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal foi instituída a partir dos Requerimentos nºs 756 e 1034 de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT).

10 de set. de 2012

Uso de laser contra aeronaves e esportistas pode ser tratado como novo tipo criminal


O senador Lobão Filho (PMDB-MA) apresentou projeto de lei destinado a introduzir no Código Penal punição específica para quem expõe aeronaves a feixes de raio laser ou a qualquer outro tipo de luz amplificada. Os raios podem ofuscar e até causar cegueira momentânea nos pilotos, o que pode ser fatal nos momentos críticos do pouso ou decolagem.
O PLS 327/2012, que também tipifica o mau uso do laser em estádios para dificultar o desempenho dos esportistas, começou a tramitar na semana passada. Como nesse momento atua no Senado uma comissão especial de senadores com a missão de reforma o Código Penal, a matéria foi despachada para o exame desse colegiado.

Atualmente, quem for flagrado apontando um laser contra um avião pode ser enquadrado por expor a perigo embarcação ou aeronave, crime que prevê pena de dois a cinco anos de prisão. Em caso de acidente aéreo, a pena sobe para 12 anos de reclusão.

4 de set. de 2012

Desvio de verbas da educação e saúde pode se tornar crime hediondo


No momento em que o país acompanha o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de graves denúncias de corrupção feitas há seis anos dentro do episódio que ficou conhecido como mensalão, os senadores se preparam para votar um projeto destinado a punir com rigor desvios de recursos públicos. Trata-se do projeto de lei (PLS 676/2011) do senador Lobão Filho (PMDB-MA) que considera crime hediondo o que envolve desvio de verbas destinadas a programas de educação e saúde.

O projeto deverá constar da pauta da próxima reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), prevista para a terça-feira (11). Em seguida, será enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

A proposta altera a Lei 8072/1990, que define os crimes considerados hediondos. Caso venha a converter-se em lei, passarão a ser considerados hediondos crimes de corrupção já previstos na Lei das Licitações (8666/1993), “quando a prática estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública”. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.

Em sua exposição de motivos, Lobão observa que, recentemente, o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União (AGU) divulgou que cerca de 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas de educação e saúde. A Controladoria Geral da União (CGU), segundo o senador, informou ainda que, entre 2007 e 2010, foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões nesses dois setores. Essas verbas, como comentou o senador, seriam destinadas para a reforma de escolas e hospitais, compra de merenda escolar e remédios, e procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto conta com voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Em seu relatório, ele diz que, além dos mecanismos de controle já existentes e da fiscalização para combater os desvios de recursos públicos, “cabe tornar a legislação ainda mais rígida, na tentativa de coibir essas práticas nefastas”.

Fonte: Agência Senado

29 de jun. de 2012

Senado recebe anteprojeto do Código Penal e promete seguir reformas com lei de execuções


Após sete meses de trabalho da comissão de juristas criada para elaborar uma reforma penal, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto do novo Código Penal (NCP). No ato, Sarney prometeu dar seguimento à reforma legislativa empreendida em sua gestão com alterações na Lei de Execuções Penais (LEP).

O presidente do Senado apontou que o trabalho da comissão já é bem-sucedido. Segundo ele, desde o Código Penal aprovado na década de 70 – que nunca entrou em vigor –, diversas iniciativas de reforma não chegaram a ser concluídas. Isso levou à dispersão da legislação penal, em especial após a década de 90. Como resultado, surgiram mais de mil tipos penais distribuídos em mais de cem leis, as chamadas leis extravagantes.

Para Sarney, de forma diferente, o NCP não será uma abstração. As polêmicas serão resolvidas de forma democrática pelo parlamento. Ele espera terminar a votação da lei no Senado até o fim do ano, e prevê a realização de audiências públicas para debater as questões.

19 de jun. de 2012

Embriaguez ao volante pode ter outras provas além do bafômetro


Em sua rodada final de votações, a Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (18) uma proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante. Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a embriaguez na direção de veículos, a chamada Lei Seca incluiu no Código de Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar dosagem de álcool acima da permitida, um limite de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz porque os motoristas quase sempre se recusam a fazer o teste.

- Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a impunidade é generalizada – disse o professor o professor Luiz Flávio Gomes, integrante da comissão.
Autor da nova proposta, o professor assinalou que o texto sugerido permite superar o obstáculo imposto pela exigência de quantificação do álcool no sangue. Conforme assinalou, o novo dispositivo amplia os meios de prova, a seu ver a grande deficiência da Lei Seca. Na prática, os testes passam a ser mecanismos a serem utilizados como meio de defesa.

- Se o motorista se achar injustiçado, ele poderá pedir para fazer o exame de sangue – disse.
A pena para o crime de dirigir embriagado, de seis meses a três anos de prisão, foi mantida inalterada. Em situações concretas, o motorista embriagado poderá pegar pena mais elevada se vier a causar acidentes, inclusive tendo como consequências lesões graves ou mortes de terceiros.

Proposta da Câmara
Luiz Flávio Gomes afirmou que

13 de jun. de 2012

Código Penal poderá livrar de pena sequestrador arrependido


Quem participar de ação de sequestro para fins de extorsão, mas depois se arrepender e denunciar o crime, com isso facilitando a libertação da vítima, poderá ficar livre de cadeia. Conforme sugestão aprovada nesta segunda-feira (11) pela Comissão Especial de Juristas designada pela Presidência do Senado para elaborar anteprojeto do novo Código Penal, nesse caso o Ministério Público poderá decidir pelo arquivamento da investigação e não denunciar o envolvido, o que resultará na extinção de sua punibilidade.

- A grande preocupação é com a vítima. Hoje o sujeito que colaborou com o sequestro, mas delata a própria quadrilha e permite a libertação da vítima já tem redução de pena. Mas isso é insuficiente porque que ele vai cumprir a pena reduzida junto com os outros que foram delatados, o que não costuma dar certo – justificou em entrevista o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.

Exceto por essa mudança, nada muda na figura do crime de extorsão mediante sequestro.

11 de jun. de 2012

Proposta do novo Código Penal tipifica saidinha de bancos e institui delação premiada em sequestro


A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na manhã desta segunda-feira (11) normas relativas aos crimes patrimoniais. Foram aprovados um tipo próprio para a “saidinha de banco” e a isenção de pena para delação em sequestro.

O roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física ou psicológica, teve a pena reduzida para três a seis anos, podendo ainda ter redução de pena. A “saidinha de banco” – golpe contra clientes à saída de agências bancárias –, tradicionalmente enquadrada como extorsão, torna-se roubo por equiparação.

Se o crime for praticado por meio incapaz de causar qualquer dano físico ou relevante lesão psicológica, a pena do roubo simples pode ser reduzida de um sexto até um terço. O assalto praticado com arma de brinquedo se enquadra no roubo simples. A prática conhecida como sequestro-relâmpago fica entre cinco e 11 anos.

As penas para latrocínio, isto é, roubo seguido de morte,