O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, condenou o Estado de Minas
Gerais ao pagamento de indenização de R$ 48 mil por danos morais e mais uma
pensão mensal ao menor L.G.N.M, pela morte do pai dele, assassinado dentro de
um presídio em que cumpria pena.
L. afirmou que, em 29/04/2005, seu pai, E.M foi encontrado
morto, em uma cela na Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das
Neves. De acordo com L., a ausência de vigilância sobre os presos, o que
permite que eles troquem de cela sem autorização, e a falta de fiscalização
durante o banho de sol tornaram possível o assassinato de seu pai dentro do
presídio. Segundo o filho, E.M. já corria risco de morte.
O Estado de Minas Gerais alegou sua ilegitimidade para
figurar como réu, argumentando que o assassinato não resultou de conduta de
funcionário público, pois foi cometido por companheiros de cela de E.M.
Contestou ainda a indenização por danos morais, ponderando que não houve
conduta omissiva de qualquer agente do Estado, e o pedido de pensão, pois não
constava nos autos que a vítima contribuía para o sustento do filho.
Mas, para o juiz André Siqueira, o Estado tem “a séria
responsabilidade de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por
qualquer ato praticado” dentro das penitenciárias. Ele constatou que a morte do
pai do menor foi causada pelas agressões de companheiros de cela. Por essas
razões, considerou comprovada a responsabilidade civil do Estado e a obrigação
de reparar o dano.
Fonte: TJ MG