A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo negou indenização a uma mulher que alegou ter sua idoneidade ofendida ao
ver divulgado na televisão um depoimento do ex-marido sobre o fim do
relacionamento motivado por infidelidade conjugal.
A autora
alegou que foi casada por seis anos e, após se separar consensualmente, foi
surpreendida por um depoimento prestado pelo ex-marido e veiculado pela Rede
Globo no final dos capítulos da novela Viver a Vida. A declaração informava que
ele foi traído pela autora durante o casamento. Ela sustentou que sofreu
profundo constrangimento em seu grupo social e pediu a condenação dele e da
emissora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.
O ex-marido
alegou que é verdadeiro o fato da traição narrado na televisão e que apenas o
fez com a intenção de ajudar outras pessoas que vivem a mesma situação a se
recuperarem do sofrimento. A emissora sustentou
que não cometeu nenhuma ilicitude já que agiu amparada pela liberdade de imprensa, não havendo nenhum caráter ofensivo no depoimento veiculado.
que não cometeu nenhuma ilicitude já que agiu amparada pela liberdade de imprensa, não havendo nenhum caráter ofensivo no depoimento veiculado.
A decisão da
2ª Cível de Jacareí julgou a ação improcedente e a autora não se conformou com
a sentença, apelando.
De acordo com
o relator do processo, desembargador Luiz Antonio Costa, a decisão foi
corretamente aplicada pela sentença uma vez que não é possível a identificação
da apelante pelos comentários feitos pelo ex-marido.
O julgamento
também contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Walter
Barone.
Apelação nº
0007656-59.2010.8.26.0292
Fonte: TJ SP