Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, há
pouco, o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da
antecipação terapêutica do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo.
Para a entidade, obrigar a mulher a manter uma gravidez,
ciente de que o feto não sobreviverá após o parto, fere o princípio
constitucional da dignidade pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e afeta o
direito à saúde também previsto na Constituição (artigos 6º e 196). Outro
argumento é o de que a antecipação terapêutica do parto não é vedada no
ordenamento jurídico brasileiro, portanto, sua realização não pode ser proibida
sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da CF).
Após a leitura do relatório da ADPF pelo ministro Marco Aurélio,
haverá sustentação oral do advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso, defendendo a
descriminalização da antecipação do parto nesses casos. Logo após, o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, iniciará sua manifestação.
De acordo com parecer da PGR, “não se justifica, sob o
prisma constitucional, a imposição de qualquer restrição, sobretudo de natureza
penal, à liberdade da gestante de decidir se interrompe ou não a sua gravidez,
abreviando o desfecho inexorável da morte do anencéfalo”. No parecer, é dito
que a questão jurídica debatida na ADPF é fruto do “anacronismo da legislação
penal brasileira, editada quando ainda não era possível diagnosticar a
viabilidade da vida extra-uterina do feto”.
Histórico
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar
para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada
por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses após, o Plenário
decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. A discussão,
bastante controvertida, foi tema de audiência pública em 2008, ocasião em que
foram ouvidos representantes do governo, especialistas em genética, entidades
religiosas e da sociedade civil.
