A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de
São Paulo aumentou o valor da indenização concedida a uma paciente que contraiu
o vírus HIV em transfusão de sangue no hospital. A decisão também estendeu a
compensação aos demais autores da ação, o ex-marido e os dois filhos.
Segundo
consta, o casal teve um filho em julho de 2003, no Hospital Real Sociedade Portuguesa
de Beneficência, em Campinas. Por complicações no parto, a autora precisou
receber três transfusões de sangue. Pouco tempo depois, descobriu que novamente
estava grávida e, ao realizar exames pré-natais, constatou que foi contaminada
pelo vírus HIV. Eles alegaram
que o sangue utilizado na transfusão, que veio do banco de sangue Vera Cruz,
estava contaminado e pediram indenização para cada um dos autores da ação.
A decisão de
1ª instância condenou os hospitais a pagarem, solidariamente, indenização
apenas à autora por danos morais no valor de 140 salários mínimos. A família
recorreu da decisão e pediu a elevação do valor estipulado pelo dano e o estabelecimento
de pensão vitalícia à autora, assim como a extensão do pagamento dos danos
morais a todos os autores.
Para a
relatora do processo, desembargadora Márcia Regina Dalla, ficou comprovada a
participação dos dois requeridos no evento danoso, mas a sentença merece
reforma. A magistrada
entendeu que o filho mais velho do casal ainda sofre com as sequelas deixadas
na mãe e na vida financeira da família e que merece indenização de R$ 10 mil.
O ex-marido,
que sofreu com a notícia do resultado soropositivo e com o sentimento de
desconfiança de uma possível traição da mulher que justificasse a doença,
merece indenização de R$ 25 mil; o mesmo valor é devido ao filho mais novo que
teve que seguir cuidados médicos especiais até os dois anos de idade, quando o
diagnóstico negativo para o vírus tornou-se definitivo.
A magistrada
ainda acolheu o pedido de aumento da indenização para a autora e estipulou o
valor em R$ 130 mil. Em relação à pensão vitalícia, entendeu que ela precisará
de cuidados especiais para o resto da vida e estabeleceu pensão de dois
salários mínimos para cobrir eventuais despesas médicas que venha a ter.
Os
desembargadores João Carlos Saletti e Silvia Sterman também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ SP