Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul votaram hoje (02/12) pelo arquivamento da Notícia-Crime formulada pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr contra o Promotor de Justiça Cível da Comarca de Santa Maria Ricardo Lozza. Réu no processo criminal que apura o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, Spohr alegou que houve omissão por parte do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal, o que contribuiu para a tragédia que vitimou 242 pessoas e deixou outras 600 feridas.
Segundo o advogado do sócio da Kiss, o Promotor Ricardo Lozza teria sido negligente na condução do inquérito civil público destinado a apurar ocorrência de poluição sonora no estabelecimento, o que implicaria também em uma possível omissão por parte do Prefeito, devendo, ambos, serem responsabilizados criminalmente pela culpa no fato ocorrido. Naquela ocasião, segundo Elissandro Spohr, a colocação das espumas na boate estava diretamente vinculada ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em decorrência do inquérito.
Em 15/04/13, o julgamento foi suspenso no Órgão Especial do TJRS até que o expediente administrativo fosse analisado no âmbito do Ministério Público. Após apreciação no Colégio dos Procuradores, em 24/06/13, o Procurador-Geral da Justiça Eduardo de Lima Veiga arquivou o expediente, entendendo não haver indícios de prática delitiva na conduta do Promotor.
Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, considerou que, tendo a autoridade competente e legítima para analisar o caso, solicitado o arquivamento do expediente, não cabe ao TJRS reexaminar tal posição.
Fonte: TJRS
