Desde setembro de 2010, o Poder Judiciário paulista
apresenta a doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos para
autores de infrações de menor e médio potencial ofensivo.
A medida exige
que o Ministério Público ofereça mais de uma proposta de pena restritiva de
direitos ao autor da infração para garantir a voluntariedade do ato e que o
futuro doador ostente um passado imaculado, ou seja, não tenha sido processado
anteriormente.
No primeiro
ano de aplicação da medida, somente na 1ª Vara Criminal de Sorocaba, foram 415
doações por 165 pessoas. Para o juiz titular da Vara, Jayme Walmer de Freitas,
o Poder Judiciário pode auxiliar a saúde pública incrementando uma metodologia
que privilegie a voluntariedade, o altruísmo e que eleve a autoestima do
doador, ao cumprir uma pena salvando vidas. “Sem desmerecer o valor de uma pena
pecuniária ou de uma cesta básica, a nobreza do ato é a que mais se coaduna com
os anseios sociais que são a reinserção e a reeducação do infrator”, disse.
Ele ainda
acrescentou que se juízes e membros do Ministério Público, espalhados pelos
mais distantes lugares, unirem esforços para inserir a doação de sangue como
pena alternativa à prisão, nas hipóteses inseridas na Lei 9.099/95 – transação
penal e suspensão condicional do processo -, milhares de vidas seriam poupadas.
Fonte: TJ SP