Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista
manteve sentença que condenou promotor de Justiça a indenizar magistrado por
dano moral.
O pedido se
refere a uma apelação interposta por Arthur Migliari Júnior contra a sentença
que julgou procedente ação para condená-lo a pagar a quantia de R$ 20 mil a
Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, pelo suposto uso de expressões ofensivas à sua
honra. Para o apelante – que alegou, entre outras coisas, cerceamento de defesa
– o valor da indenização fixada foi excessivo, motivo pelo qual pleiteou a
reforma da sentença.
Segundo o
desembargador Flávio Abramovici, relator da apelação, “cerceamento de defesa
não houve, porque a condenação do requerido decorre do excesso de linguagem
contido no documento por ele redigido. Esse documento é, portanto, prova
suficiente para a caracterização do dano”. Com base nessas considerações, negou
provimento ao recurso, mantendo a sentença.
Os
desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Joaquim dos Santos
acompanharam o voto do relator.
Apelação nº
0109863-33.2010.8.26.2010
Fonte: TJ SP