Decisão da 2ª Câmara de Direito Público da Corte paulista o
reduziu valor de indenização a ser paga à família de preso morto por overdose.
O julgamento aconteceu nesta terça-feira (24).
O pedido foi
formulado por L.V.P.S que, representada por sua mãe, pleiteou indenização por
danos morais e materiais, bem como pensão vitalícia contra a Fazenda do Estado
de São Paulo em razão da morte de seu pai, preso na Penitenciária de Junqueirópolis.
A sentença
reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e julgou parcialmente
procedente o pedido, condenando a Fazenda ao pagamento de indenização por danos
materiais no valor de 1/3 do salário mínimo, desde a data do falecimento até que
a autora atinja a maioridade, além de danos morais no valor de R$ 109 mil.
Inconformada, a Fazenda apelou, alegando, entre outras coisas, que houve culpa
exclusiva da vítima.
Para o
desembargador José Luiz Germano, “a reparação do dano moral deve compensar a
perda, porém esta deve ocorrer proporcionalmente e na medida do possível,
observada cada situação, caso a caso. Porém, não se pode olvidar que o detento
contribuiu para a sua morte, fazendo uso de substância tóxica ilícita. Por este
motivo, a indenização deve ser reduzida”.
Com base nessas
considerações deu parcial provimento ao apelo para fixar o valor correspondente
aos danos morais em R$ 50 mil, mantida no mais a sentença.
Do julgamento
participaram também os desembargadores Alves Bevilacqua e Claudio Augusto
Pedrassi.
Apelação nº
0015407-13.2008.8.26.0084
Fonte: TJSP