A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão da 24ª Vara Cível da capital para condenar a dona de um
restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, por ter escrito
frase ofensiva a uma cliente no Twitter.
Após
desentendimento entre ambas no restaurante, a consumidora foi convidada a se
retirar e a proprietária publicou um post em sua página no microblog
mencionando que havia mandado a mulher embora por ser violenta e grosseira. A
mensagem continha o nome e sobrenome da cliente.
De acordo com
o voto do relator do recurso, desembargador James Siano, houve excesso por
parte da proprietária. O magistrado afirma que não há provas de que a autora da
ação teria proferido insultos que justificariam a chamada retorsão imediata –
situação em que a pessoa age por estar inflamada com os acontecimentos.
“A conduta da
autora poderia incitar uma resposta imediata. Porém, não houve repulsa de
pronto. Após a resolução do incidente a ré foi à internet e se manifestou
agredindo a autora, quando já poderia ter condições de refletir sobre os seus
atos e evitar o pronunciamento agressivo dirigido diretamente contra a
requerente. Os fatos no restaurante teriam ocorrido às 23 horas, enquanto a
mensagem objeto da lide fora postada à 1h47, o que afasta por completo a
alegação de retorsão imediata”, disse Siano.
Também
participaram do julgamento do recurso os desembargadores Moreira Viegas e
Christine Santini. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP